Cidadania italiana via materna
A cidadania italiana judicial ocorre quando existe algum tipo de impedimento para ser realizado de forma administrativa, exigindo um embasamento legal a ser superado no tribunal.
Antes da Constituição Italiana entrar em vigor no ano de 1948, as mulheres não tinham os mesmos direitos dos homens e, portanto, não podiam transmitir a cidadania italiana aos seus filhos e descendentes. Entretanto, desde 2009 tornou-se possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial devido ao Tribunal italiano entender que isso era uma desigualdade injustificada de direito entre homens e mulheres. O Tribunal concede, através de sentença judicial, o reconhecimento do direito à cidadania italiana materna aos descendentes de mulheres nascidos antes de 1948.
Portanto a cidadania italiana via judicial se trata quando na linha de descendência existe uma mulher e a mesma teve o(a) filho(a) antes de 1⁰ de Janeiro de 1948. Para estes casos, é possível solicitar o reconhecimento da cidadania materna judicialmente através de um advogado italiano e atualmente existem ótimas chances de obter o reconhecimento da cidadania dessa forma, de acordo com o histórico de sentenças favoráveis.
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